Será o STF o Supremo Tribunal de Fraudes?!
"Ainda há juízes em Berlim!"
Escreveria, como necessária manifestação cidadã de minha parte, sobre tal assunto, porém, após a presente nota do Partido dos Trabalhadores, apenas subscrevo-a e ressalto partes da mesma que dissecam e vão muito além da análise de uma crise ideológica-partidária, mas demonstram, amparada em ampla interpretação legítima do Estado de Direito e suas consagradas jurisprudências, a caixa de Pandora aberta pelo STF, o guardião da Carta Magna brasileira.
- Subscrevo e repasso a nota, pois penso não ser minimamente justo condenar sem provas;
- Subscrevo e repasso a nota, pois não acredito ser razoável condenar inimigos ideológicos pelo fato de serem inimigos ideológicos;
- Subscrevo e repasso a nota, afinal, nada, a partir de agora, garantirá que não sejamos rebaixados à categoria de réus pelo simples fato de um vizinho inescrupuloso oferecer denúncia contra qualquer quem seja pelo fato de odiar-nos e ser-nos desafeto;
- Subscrevo e repasso a nota, uma vez que até Claus Roxin, jurista idealizador da teoria/hipótese do Domínio do Fato, repreendeu nosso Tribunal por fazer da mesma, interpretação 'perigosamente equivocada'_ acesse http://www.conjur.com.br/2012-nov-15/posicao-hierarquica-nao-fundamenta-dominio-fato-explica-claus-roxin
- Subscrevo e repasso a nota, afinal, na condição de professor, e professor de Filosofia, gasto-me migalha à migalha para que meus alunos pensem além de si mesmos e tornem-se e/ou descubram-se cidadãos políticos e esforcem-se por edificarem a ARTE POLÍTICA, e não poderia compactuar com a visão propalada pelo STF e da grande imprensa pela CRIMINALIZAÇÃO da mesma;
- Subscrevo e repasso a nota, pois calar-me seria, para minha própria consciência, aceitar covardemente a devastação da cidadania brasileira através da implosão do Estado Democrático de Direito;
- Subscrevo e repasso a nota, afinal o STF, em 'plena' Democracia brasileira, foi a única instituição que não mudou após as reformas da abertura a sua hierárquica estruturação arbitrária e, danosamente, anti-popular (uma vez que não emana do povo 'para o povo'!);
- Subscrevo e repasso a nota, enfim, para, também, ressaltar e louvar o comportamento do ministro Lewandowski por seguir a Constituição e pagar o preço alto da execração dos meios de comunicação de massa, privados e privadores de direitos, não à toa conhecidos como anti-democráticos e golpistas de plantão, uma vez que avançamos para um sempre maior aperfeiçoamento da Democracia.
O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470
O PT, amparado no princípio da liberdade de
expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do
Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.
1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa
O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes,
portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito
fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.
A Constituição estabelece, no artigo 102, que
apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do
Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da
República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema
Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de
responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas,
os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e
os chefes de missão diplomática em caráter permanente.
Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio
Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do
processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.
Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.
Vale lembrar, finalmente, que em
quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos,
para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira
instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470
de uma só vez..
Por isso mesmo, o PT considera legítimo e
coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF
recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.
2. O STF deu valor de prova a indícios
Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O
julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas.
Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se
de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF).
Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova
aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação
de indícios em provas.
À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade.
Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca
certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do
julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou
provas cabais.
Cabe à acusação apresentar, para se
desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a
condenação de quem quer que seja. No
caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua
inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao
acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.
3. O domínio funcional do fato não dispensa provas
O STF
deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939,
atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por
diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não
apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua
função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a
improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a
condenação.
Ao
lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros
inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que
ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou
diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento
deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese
da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não
se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não
saber”...*
Obs: Permito- um aparte para manifestar, mesmo dentro de minha
ignorância às entranhas do Direito Penal brasileiro, que penso ter sido,
tal afirmação do presidente do STF, srº Carlos Ayres Brito, uma das
mais danosas e perigosas interpretações de um artigo de lei para induzir
e/ou validar a privação de direitos de qualquer cidadão brasileiro a
partir de agora!
Ao
admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato
como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de
alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.
Trata-se de uma interpretação da lei moldada
unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas
e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.
4. O risco da insegurança jurídica
As
decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o
rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de
culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro
independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de
votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança
jurídica no País.
Pairam dúvidas se o novo paradigma se
repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira
instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.
Doravante, juízes
inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas
comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da
teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos
de caciques partidários locais.
Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula
comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas
tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de
inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o
intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.
Ao
instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram
injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica
exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio
Estado Democrático de Direito.
5. O STF fez um julgamento político
Sob
intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de
oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT -
ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à
imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em
áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a
independência entre os poderes.
Único dos poderes da República cujos
integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até
completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal - assim como os demais
poderes e todos os tribunais daqui e do exterior - faz política. E o
fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.
Fez
política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as
eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher
a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.
Contrariamente a sua natureza, de corte
constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela
pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo
político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria
pautar seus julgamentos.
No
STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas
pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros
transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro
público e compra de votos).
Embora realizado nos marcos do Estado
Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente
político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos
de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar
criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir
dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse
provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de
votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.
Dezenas
de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras
contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras
jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da
condenação.
Alguns ministros procuraram adequar a
realidade à denúncia do Procurador Geral, supostamente por ouvir o
chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse
presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública
do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O
procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria
positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.
A luta pela Justiça continua
O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida.
Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido
no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente - que o PT luta para
transformar através do projeto de reforma política em tramitação no
Congresso Nacional - não justificam que o poder político da toga
suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.
Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela
democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor
até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros.
No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a
primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de
ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas
transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida
dos mais pobres.
A despeito das campanhas de ódio e
preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28
milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam
socialmente.
Abriram-se novas oportunidades para todos, o
Brasil tornou-se a 6ª economia do mundo e é respeitado
internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.
Tanto quanto fizemos antes do início do
julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos
no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a
parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas
denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e
pessoal.
Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de
nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva
ou individualmente.
É com esta postura equilibrada e serena que o
PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de
companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para
vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma
do sistema político - o que inclui o financiamento público das
campanhas eleitorais - e pela maior democratização do Estado, o que
envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as
perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não
pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.
Conclamamos nossa militância a mobilizar-se
em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais
democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais
comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.
São Paulo, 14 de novembro de 2012.
Comissão Executiva Nacional do PT.
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