O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente a denúncia
sobre irregularidades praticadas pela Prefeitura de Campina Grande em
relação ao controle interno do Poder Executivo e a contratações
indevidas de empresa de consultoria de contabilidade em detrimento de
profissionais concursados e nomeados. A decisão do tribunal foi
publicada na última quinta-feira (12) no Diário Oficial Eletrônico do
Estado e remetida ao Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A denúncia foi feita por servidores municipais e também consta na
ação civil pública por ato improbidade administrativa ajuizada, no ano
passado, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de
Campina Grande contra o prefeito Veneziano Vital do Rego.
A ação de número 001.2011.010.194-4 tramita na 1a Vara da Fazenda
Pública de Campina Grande e também requerer a reparação de danos aos
cofres públicos e a anulação dos contratos firmados entre a Prefeitura e
a empresa de consultoria de contabilidade para execução de serviços
considerados permanentes.
O acórdão - O voto do conselheiro-relator do
processo André Carlo Torres Pontes foi seguido por unanimidade pelos
demais membros do TCE. Eles concederam prazo de 90 dias para que
Veneziano Vital do Rego cumpra a legislação municipal e adote as medidas
cabíveis para atribuir as devidas funções aos atuais auditores e
contadores públicos aprovados e nomeados em concurso público.
Nesse período, o prefeito também deverá tomar as medidas
necessárias para realizar concurso público visando ao preenchimento das
demais vagas de contadores e auditores públicos, restringindo, desse
modo, a contratação de assessorias e consultorias a atividades
excepcionais.
Caso as recomendações do TCE não sejam cumpridas, Vital do Rego poderá ser responsabilizado e punido com multa.
Denúncias procedentes - O TCE constatou, através
de auditoria, que a Prefeitura de Campina Grande não tem um sistema de
controle interno realizado por servidores pertencentes ao quadro
efetivo. Apesar de ter sido concretizado concurso público para o
provimento dos cargos de auditores de contas e contadores públicos, a
contabilidade do Município é produzida pela empresa AFB Contabilidade e
Auditoria S/S, contratada pela Prefeitura sem licitação.
No parecer, o Ministério Público de Contas defendeu que os valores
gastos com as contratações ilegais devem ser devolvidos aos cofres
públicos, sem o prejuízo da aplicação de multa contra o prefeito
Veneziano Vital.
Para a procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira, a Prefeitura
de Campina Grande deve organizar melhor o seu quadro de pessoal, de modo
a evitar desvios de função e a proporcionar a isonomia remuneratória e o
correto desempenho das atribuições de seus servidores.
A auditoria do TCE também constatou a procedência da denúncia de
assédio moral sofrido pelos servidores denunciantes e a ausência de
pagamento de gratificação de produtividade, desrespeitando o princípio
da isonomia de remuneração. No entanto, a matéria será julgada pelo
órgão competente, que é a Vara da Fazenda Pública, através da ação
movida pelo MPPB.
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