ILEGALIDADE DAS ANUIDADES COBRADAS PELOS CONSELHOS DE CLASSE (CRO, CRM, CRECI, CREFITO, COREN, CREA, ETC)
Os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais têm majorado as anuidades cobradas através de Resolução, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico.
As anuidades pagas pelos respectivos profissionais aos Conselhos de Classe são classificadas como Contribuição de Interesse das Categorias Profissionais, consideradas TRIBUTOS e, como tais, apenas devem ser cobradas ou majoradas por meio de lei.
Tratando-se de tributos, impera sobre eles o princípio da reserva legal, insculpido nos artigos 146, III e 149, caput, 150, I da Constituição Federal. Segundo tais artigos, tão somente à União é cabível legislar sobre a matéria, por meio de Lei complementar. Dessa forma, nos casos dos Conselhos de Classe há uma afronta direta ao princípio da legalidade, visto que, por meio de atos administrativos (resoluções) majoram o valor das contribuições.
Tal assunto já está regulamentado nos Tribunais Superiores, que já pacificaram o entendimento de que qualquer valor cobrado acima de 02 MVR, o que equivale a R$ 38,00 (trinta e oito reais) é ilegal e inconstitucional.
Dessa forma, se o Conselho a que você pertence cobra a título de anuidade um valor acima de R$ 38,00 (trinta e oito reais), você terá direito a ser reembolsado dos valores que pagou a mais durante os 05 anos passados, observando-se, assim, a prescrição quinquenal estabelecida no Código Tributário Nacional. Tais valores devem ser atualizados e acrescidos dos juros legais
Você receberá toda a diferença que pagou a mais durante 05 (cinco) anos, com atualização monetária e juros legais.
Ficamos felizes que juristas reconheçam o tamanho da infração cometida pelos conselhos e orientem aqueles que estão sendo constantemente ROUBADOS.
Renata Maria O. Jacinto OAB-PB 16.458 renatamjacinto@hotmail.com
BRUNET & JACINTO CONSULTORIA JURÍDICA
AV. JOSEFA TAVEIRA,1587-1º ANDAR.MANGABEIRA-JOÃO PESSOA-PB.
FONE:(83)3512-8201/8766-0622BRUNETEJACINTO@HOTMAIL.COM
Nenhum comentário:
Postar um comentário